09/08/2024

TJ-SP valida indulto de Bolsonaro a PMs condenados pelo Massacre do Carandiru

O STF ainda julgará o documento em definitivo, mas autorizou a Corte paulista a retomar a análise

O ex-presidente Jair Bolsonaro em maio de 2024. Foto: Miguel Schincariol/AFP


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Por Carta Capital 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou constitucional o indulto assinado por Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2022, nos últimos dias de seu governo, para livrar policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.

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Na prática, a decisão da Corte paulista pavimenta o caminho para entrar em vigor o perdão aos 74 agentes sentenciados. O julgamento ocorreu graças a uma decisão publicada em junho pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux.

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Em janeiro de 2023, a ministra Rosa Weber (hoje aposentada) havia suspendido parcialmente o decreto de Bolsonaro, mas Fux optou por autorizar a retomada da votação em São Paulo, “independentemente da presente ação, tendo em vista a coincidência de seus objetos”.
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O indulto, assinado em 22 de dezembro de 2022, engloba as penas de agentes de segurança condenados por atos praticados há 30 anos – enquadrando, portanto, os policiais envolvidos nas mortes de 111 detentos do Carandiru, decorrentes da invasão ocorrida em 2 de outubro de 1992.

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Entre 2012 e 2014, a Justiça de São Paulo condenou 74 PMs pelo assassinato de 77 detentos. As penas impostas pelos homicídios variam de 48 anos a 624 anos de prisão.

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Com a nova decisão do Órgão Especial, o caso voltará à 4ª Câmara Criminal do TJ-SP, que tende a apenas aplicar o indulto aos 74 policiais (cinco dos quais já morreram).

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Permanece, contudo, uma dúvida sobre o que pode acontecer quando o STF julgar em definitivo a ação que questiona o decreto de Bolsonaro, o que ainda não tem data para acontecer. Também não há previsão de quando o TJ-SP julgará as penas dos agentes condenados.

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