Para o ministro do STF, o discurso do deputado não configura calúnia e difamação
O deputado federal Eduardo Bolsonaro. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos DeputadosPUBLICIDADE
Por Carta Capital
O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques rejeitou, nesta quinta-feira 8, uma queixa-crime contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) por comparar professores a traficantes de drogas. A ação foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
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O caso ocorreu durante uma manifestação pró-armas de fogo em frente ao Congresso Nacional, em julho de 2023. Na ocasião, Eduardo afirmou que “não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar os nossos filhos para o mundo do crime”.
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A Justiça não conseguiu sequer notificar Eduardo Bolsonaro, segundo a decisão de Kassio. O ministro, contudo, negou os argumentos da deputada do PSOL.
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“Os crimes de calúnia e difamação exigem a realização de afirmativa específica acerca de fato determinado a respeito da pessoa da vítima, o que não se verifica no discurso realizado pelo querelado [Eduardo]”, escreveu o magistrado do STF.
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De acordo com Kassio, o parlamentar de extrema-direita fez uma “referência genérica e vaga à figura de um ‘professor doutrinador’ (objeto de comparação com um traficante), sem a indicação de qualquer traço ou nota que permitisse a identificação do ofendido”.







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