02/08/2022

DENUNCIANTE E DENUNCIADO SÃO CONDUZIDOS A DPC DE TRINDADE/PE, POR QUEBRA DE MEDIDA PROTETIVA

Imagem ilustrativa / reprodução internet

Segunda (01) uma guarnição da 9ª CIPM foi acionada pela Central de Operações, para verificar uma situação no bairro Trevo, em que segundo o denunciante, havia um indivíduo batendo na porta da casa da sua amiga, casa esta que o denunciante se encontrava.

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Chegando ao local foi constatado que o denunciado trata-se do ex - companheiro do denunciante e que a mesma possuía medida protetiva contra o imputado.

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Não foram utilizadas algemas e a integridade física, psíquica e moral foram garantidas ao imputado citado.

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O imputado, a testemunha e a vítima foram conduzidos a DPC local para serem tomadas as medidas legais cabíveis.

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O fato foi registrado como quebra de medida protetiva de urgência por violência doméstica e familiar e perturbação do sossego.

Da redação do Blog / com informações da 9ª CIPM – Araripina/PE.

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