Terça (15) uma guarnição da PM/PE foi acionada pela Central de Denúncias, informando que havia um possível crime de dano no endereço supracitado.
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Ao
chegar no local, notou-se que um indivíduo havia rompido a porta da casa da sua
ex - companheira, e estava dentro do imóvel.
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Logo
chegou a vítima, dona da residência que informou não ter autorizado o ingresso
do imputado na casa, nem tampouco, a destruição da porta da frente do imóvel.
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Diante
dos fatos a equipe conduziu as partes a DPC local, seguindo as premissas elencadas
na súmula vinculante 11.
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Foi
utilizada algemas no imputado durante a condução, entretanto, nenhum dano
físico ou psicológico foi causado.
O
fato foi registrado como dano à propriedade privada e Maria da Penha e ocorreu
na Rua 11 de Setembro, no Centro de Araripina/PE, no Sertão.
Da redação do Blog
/ com informações da 9ª CIPM – Araripina/PE
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