22/11/2020

Marília diz que já foi absolvida sobre fato reportado pelo MP

Diante da massificação de uma matéria publicada no site da Revista Veja, hoje, informando que o Ministério Público teria entrado com uma ação de improbidade administrativa contra a postulante à Prefeitura do Recife Marília Arraes (PT), a assessoria jurídica da candidata acaba de emitir uma nota. Na explicação dada, a prefeiturável se disse surpresa com a ação, que não foi comunicada a respeito e afirmou que já havia sido absolvida pelo mesmo fato noticiado.

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Marília também declarou que pediu apuração rigorosa sobre as denúncias em 2016.

Leia a nota na íntegra:

Causa muita estranheza o fato de ter se entrado com ação de improbidade administrativa contra mim, pelo mesmo fato que fui absolvida, mesmo após várias incursões nos vários tipos de atos probatórios, que não aportaram em qualquer indício de autoria e materialidade delitiva que pudesse comprovar a denúncia anônima. Contudo, o que me deixa mais chocada é que eu pedi ao Órgão Ministerial que apurasse rigorosamente os supostos fatos contra mim em 2016, em ofício remetido no dia 22/01/2016, tendo a investigação começado apenas em 2017. Acredito que a Ilustre Promotora que assinou a ação de improbidade contra minha pessoa, não tenha tido conhecimento que os mesmos fatos a ela repassados para instruir a dita ação, foram apurados na esfera criminal (Processo n 0024651-21.2018.8.17.0001), tendo o próprio Ministério Público Estadual requerido o arquivamento do Inquérito Policial, o que foi acatado pelo MM. Juízo, nos seguintes termos: 

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“Nos depoimentos de fls. 53-60, 74-76, 84-94, 99-125, 182-196, 223-226, 229- 238, 241-243 e 246-254 não constam indícios de que a investigada se apropriava de parte do salário destinado aos funcionários de seu Gabinete. Ademais, até o presente momento, também se mostram frágeis as provas relativas à existência de possíveis funcionários "fantasma" no mencionado local de trabalho. Assim, acolho o pedido de arquivamento do Ministério Público e determino o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo do disposto no art. 18 do C.P.P. Registre-se e intime-se. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Recife, 18 de dezembro de 2018. ANA CRISTINA MOTA Juíza de Direito”. 

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Essa ação criminal encontra-se arquivada desde 20/02/2019. Ademais, não posso entrar no mérito da ação, porque, como dito, ainda não fui intimada para apresentação de Defesa Preliminar, fase processual em que o Juízo, só depois de apreciá-la (Defesa Preliminar), é que se pronunciará sobre o recebimento da ação ou não. Portanto, tecnicamente, a ação contra minha pessoa não foi recebida. Como o fato é o mesmo e houve todo tipo de investigação, sabe-se que esta ação também chegará no mesmo resultado. Ou seja, que não há nenhum tipo de indício que possa macular a minha atuação política enquanto parlamentar. Por Magno Martins.

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