O atual prefeito de Granito-PE, João Bosco Lacerda de Alencar(PT) é condenado em primeira instância pela Justiça federal por improbidade administrativa e corre o risco de inelegibilidade nas próximas eleições 2020, como também, perda do cargo.
De acordo com matéria publicizada no Blog Tribuna Cariri, a justiça federal da 27ª vara em Salgueiro/Ouricuri o condenou por insucessivas arbitrariedades na administração pública, como: aplicação de recursos federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) praticadas durante o mandato de 2004 a 2008.
Segundo o relatório de fiscalização, o prefeito cometeu ímprobos:
a) Despesas relacionadas ao transporte de alunos sem comprovação documental;
b) Transferências de recursos para conselhos escolares sem a comprovação das despesas realizadas;
c)Irregularidades na formalização da inexigibilidade nº 002/2007, para a aquisição de combustíveis e demais produtos derivados para veículos da frota municipal;
d) Movimentação de recursos do FUNDEB fora da conta específica do programa;
e) Contratação irregular de servidores exercendo a função de professor com remuneração inferior a um salário mínimo mensal.
A justiça aceitou o pedido do MPF e julgou parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, c/c artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), para condenar o réu, João Bosco Lacerda de Alencar pela prática de ato de improbidade caracterizado por violação de princípios.
a) à perda da função pública atualmente exercida, se for o caso;
b) ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo importe deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
c) à proibição de contratar como o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;
d) à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de custas processuais.
As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença e os valores de condenação acima descritos deverão ser devidamente atualizados em consonância com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, quando do cumprimento do julgado. A decisão judicial ainda cabe recurso.
A ótica do recurso à decisão judicial e a permanência do gestor no cargo não vem ressoando bem no município localizado à 507 Km da capital Recife; a insatisfação popular é ouvida nas escolas, ruas e fazendas entre jovens, donas de casa, lojistas e agricultores.
Com informações da Tribuna Cariri.
19/10/2019
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Prefeito de Granito poderá ser afastado e não ir a reeleição 2020 por impedimento da Justiça Federal
Prefeito de Granito poderá ser afastado e não ir a reeleição 2020 por impedimento da Justiça Federal
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