Por Carlos Britto
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) mandou o deputado federal Adalberto Cavalcanti (Avante) – que não foi reeleito – devolver mais de R$ 250 mil referentes à campanha eleitoral deste ano e desaprovou suas contas (veja aqui).
No texto o relator do processo, desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, destaca que se observou que um “vultoso valor proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha fora gasto sem a devida comprovação, mediante reiteração de conduta dessa espécie, porquanto aproximadamente duzentas e vinte e cinco despesas, totalizando R$ 257.633,90, inserem-se nessa irregularidade, não tendo se manifestado o interessado, mesmo quando instado a tanto, por esta Justiça Especializada“.
De acordo com o parecer, “a quantia gasta, de maneira irregular, representou cerca de vinte e sete por cento do valor total das receitas arrecadadas na campanha eleitoral do candidato (R$ 981.688,00). A transgressão legal em tela, a teor da norma de regência, implica imprescindível necessidade de devolução do importe correspondente ao Tesouro Nacional (Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.553, de 2017, art. 82, §1º)“.









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