Adenúncia protocolada pelos Vereadores Veronaldo Gonçalves Ribeiro, Erivaldo Pedro Pereira, Hercílio de Alencar Carvalho, Maria Eliane Alves da Cruz e Olavo Bruno Tenório Filgueira, consta a notícia de ausência de licitação para a contratação de serviços de camarim/buffet para os artistas que se apresentaram nos festejos carnavalescos do ano de 2018 no município.
Ainda
segundo a denuncia, a inclusão de gastos referentes a serviços de
camarim/buffet nos contratos celebrados com os artistas sem realização de
licitação com fundamento no artigo 25, da Lei 8.666/1993, se deu como forma de
burlar a regra de obrigatoriedade de licitação.
Para
completar elucidação dos fatos e apuração das responsabilidades, o promotor
determinou o envio de ofícios à PREFEITURA DE SALGUEIRO/PE, solicitando os
seguintes documentos e informações:
1-Todos
os documentos relativos à dispensa de licitação dos artistas contratados para o
Carnaval deste Município de Salgueiro no ano de 2018;
2-Cópias
dos contratos celebrados com os artistas que se apresentaram no Carnaval de
2018;
3-Cópias
de Todas as Ordens de Pagamento e Notas Fiscais emitidas;
4-Quem
era o Secretário e os componentes da Comissão de Licitação.
A
lei de improbidade administrativa tem como Pena: Perda de
bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função
pública, 5 a 8 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o dobro
do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por cinco
anos. (Por sertaocentral.com)
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