Para o
parlamentar, a lei é uma conquista importante aos consumidores pernambucanos.
“Além de dar mais transparência na relação consumerista, os clientes poderão por
meio de medida judicial ir atrás de seus direitos”, ressaltou. Ele destacou
que, atualmente, as unidades de saúde não dão uma resposta imediata, o que
ocasiona demora na prestação de serviço. “É causado um prejuízo aos pacientes
que precisam de uma rápida autorização de cirurgia, exame, tratamento ou
internação”, completou.
De acordo
com o deputado, no caso do não cumprimento da lei, a multa é de R$ 50 mil por
dia. “Assim que o consumidor solicitar, o serviço hospitalar é obrigado a dar
imediatamente a justificativa da negativa. Quem não se adequar, será multado.
Portanto, o cliente terá de forma ágil a documentação e poderá procurar a
justiça, se for o caso”, explicou. O prazo para lei entrar em vigor
é de 15 dias, quando ela deverá ser sancionada pelo executivo.
Por: Davi Diniz. Foto: Site Alepe




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